TEF - Maquininhas

TEF

Móvel

Misto

O TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) é um sistema que possibilita a realização de transações financeiras referentes às vendas realizadas com cartão de débito ou crédito.

Decreto Número 56.670/2022-2023

O que? O Decreto prevê que a emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) e o comprovante de pagamento sejam emitidos no mesmo equipamento de impressão.

Quem? Todas as empresas do Estado do Rio Grande do Sul que emitem cupons fiscais e recebem pagamentos com cartões de crédito, débito, voucher ou Pix dinâmico. Essa obrigatoriedade não se aplica ao MEI.

Quando? De acordo com o faturamento da empresa conforme o cronograma abaixo:

01/04/2023: caso o faturamento em 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00 (classe de CNAEs 4711-3 e 4712-1);
01/07/2023: caso o faturamento em 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00;
01/10/2023: caso o faturamento em 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00;
01/01/2024: demais estabelecimentos.

Como? Hoje temos três formas de emissão para atender às normas do Estado: TEF, MÓVEL e MISTO.

TEF:

Usado popularmente em supermercados, utiliza-se o PinPad, computador e impressora.

Suporta todos os adquirentes e bandeiras de crédito, débito e voucher.

Móvel:

Somente o terminal MPOS (maquininha) é usado, para fazer a venda e a emissão da nota fiscal.

Disponível nos terminais PagBank (PagSeguro / UOL), Stone e Vero Smart (Banrisul).

Misto

A operação inicia no computador, celular ou tablet e finaliza no terminal MPOS (maquininha) com a impressão da nota fiscal.

Necessita dos terminais Mercado Pago (Mercado Livre), PagBank (PagSeguro / UOL), Stone e Vero Smart (Banrisul).